TJSP - 0003065-26.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003065-26.2025.8.26.0099 (processo principal 1001402-59.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Luiz Crevellari - Banco Bradescard S/A - Diante do pedido de levantamento dos valores e do silêncio quanto à manifestação expressa sobre a satisfação da obrigação, presume-se a quitação do débito, nos termos do r. despacho de fl. 31.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação que JOSÉ LUIZ CREVELLARI ajuizou em face de BANCO BRADESCARD S/A, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que já foi expedido Mandado de Levantamento referente à quantia de R$ 1.671,24, depositada nos autos principais (fls. 420), expeça-se Mandado de Levantamento da quantia depositada nestes autos (fl. 29), em favor da parte exequente, utilizando-se os dados bancários informados às fls. 35.
Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa.
Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação.
Anoto que, diante da falta de interesse recursal, ante a concordância da parte com o valor depositado, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data.
Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.C.. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), BEATRIZ LIMA DA COSTA (OAB 498449/SP), GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003065-26.2025.8.26.0099 (processo principal 1001402-59.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Luiz Crevellari - Banco Bradescard S/A -
Vistos.
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a petição e comprovante de depósito judicial de fls. 28/30, no prazo de 05(cinco) dias úteis, informando se o valor mencionado satisfaz a obrigação.
No silêncio, será entendido que houve quitação do débito, com a extinção e arquivamento do feito.
Caso haja concordância, providencie a parte o preenchimento do formulário para a expedição de MLE, em observância ao Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado no D.J.E. dos dias 10, 11 e 12/07/2019, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Int. - ADV: GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP), BEATRIZ LIMA DA COSTA (OAB 498449/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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