TJSP - 0001382-42.2025.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001382-42.2025.8.26.0296 (processo principal 1500014-21.2025.8.26.0296) - Exceção de Litispendência - Falsa identidade - RODRIGO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de incidente processual de exceção de litispendência suscitado por RODRIGO DA SILVA, sob alegação de que os fatos narrados na denúncia do processo nº 1500014-21.2025.8.26.0296 são idênticos aos apurados na ação penal nº 1501850-63.2024.8.26.0296, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Jaguariúna, movida contra o mesmo investigado.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
A exceção comporta acolhimento.
No caso, verifica-se que as duas ações penais em trâmite possuem identidade plena de fatos e acusado.
Não obstante, impõe-se o reconhecimento da prevenção da ação penal em trâmite neste juízo, porquanto foi proferida a primeira decisão interlocutória.
Com efeito, conforme suscitado pelo Ministério Público às fls. 16-18, no dia 18 de março de 2025 este juízo proferiu decisão interlocutória nos autos nº 1500014-21.2025.8.26.0296 (fl. 85) determinando a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, enquanto o juízo da 1ª Vara proferiu a primeira decisão em 24 de março de 2025 (fl. 74).
Dessa forma, nos termos do artigo 75, parágrafo único, do CPP, é de rigor o reconhecimento da prevenção da ação penal em trâmite neste juízo.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de litispendência e RECONHEÇO A PREVENÇÃO da ação penal nº 1500014-21.2025.8.26.0296, em trâmite nesta Vara Judicial.
Comunique-se o juízo da 1ª Vara desta Comarca, juntando-se cópia desta sentença nos autos do processo nº 1501850-63.2024.8.26.0296, para ciência e providências cabíveis.
P.R.I. - ADV: THAMIRIS FELICIO CAPELINI (OAB 434923/SP), FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
02/09/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001382-42.2025.8.26.0296 (processo principal 1500014-21.2025.8.26.0296) - Exceção de Litispendência - Falsa identidade - RODRIGO DA SILVA -
Vistos.
Fls. 23/24: manifeste-se o MP.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP), THAMIRIS FELICIO CAPELINI (OAB 434923/SP) -
28/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 16:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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