TJSP - 0027864-83.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027864-83.2024.8.26.0224 (processo principal 1046793-55.2021.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Pães e Doces Princesa do Serodio Ltda - Epp - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A -
Vistos.
A parte requerida foi intimada para pagamento em 19/12/2024 (fls. 34) e realizou o depósito em 05/02/2025 (fls. 61).
O depósito é tempestivo, pois, em razão do recesso forense e da suspensão dos prazos, o termo final para pagamento ocorreria em 10/02/2025.
Assim, não há falar em multa ou honorários de execução.
Eventuais diferenças de atualização até a data do depósito, por serem ínfimas em comparação à obrigação principal, não justificam o bloqueio de valores nas contas bancárias da requerida.
Indefiro, portanto, o bloqueio determinado às fls. 47/48 e determino sua liberação em favor da requerida.
Apresente a parte ré o cálculo da correção devida entre o dia da confecção da conta (dez/2024) e a data do pagamento (fev/2025), em 15 dias.
Somente sobre esta parcela incide a multa e os honorários previstos no art. 523 do C.P.C.
O levantamento do depósito realizado pela ré (fls. 61) fica condicionado ao trânsito em julgado do processo principal, ou à prestação de caução idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 07:20
Ato ordinatório
-
08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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