TJSP - 1019821-31.2022.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ferreira Rosa (OAB 394624/SP), Alícia Moreira Garcia (OAB 454597/SP) Processo 1019821-31.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vinicius Eugenio de Gennaro - Reqdo: Clebson da Silva Ramos -
Vistos.
Considerando que a conciliação restou infrutífera, portanto integralmente instalada, e nos exatos termos da Resolução nº 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DOE de 21/03/2019, intime-se a(o)autor para que, no prazo de 10 (dez) dias proceda o correquerido Eliécio ao pagamento da Conciliadora, conforme os dados fornecidos as fls. 743.
Decorridos, tornem.
No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/10/2024, às 14:10h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum.
Intime-se o(s) correquerido Élcio para que ofereça(m) Contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, diante de eventual possibilidade do julgamento antecipado do feito, caso verificada desnecessidade de produção de outras provas, nos moldes do art. 355, inc.
I do Novo Código de Processo Civil.
Destaque-se que a determinação de apresentação de defesa neste momento processual não se mostra incongruente com a designação da audiência de instrução, uma vez que, não sendo o caso de julgamento antecipado, a prévia reserva de data e horário para a realização do ato encontra consonância inclusive com os princípios da celeridade e economia processual.
No mais, ficam as partes cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois casos com indicação de no mínimo cinco dias de antecedência da data da audiência.
Ficam, ainda, as partes intimadas a se manifestarem acerca da possibilidade de julgamento antecipado do pedido, destacando-se que a inércia será entendida como desinteresse na produção de prova oral.
Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o pedido contraposto apresentado em resposta bem como em relação aos documentos juntados com ela (vide fls. 600/741).
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, tragam o requerente e o correquerido Clebson as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isento(a), a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Providencie a serventia o necessário.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/10/2024 02:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 16:31
Conciliação infrutífera
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23/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/02/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 16:15
Expedição de Carta.
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19/12/2022 16:15
Expedição de Carta.
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06/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 16:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 08:34
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/11/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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