TJSP - 1008535-13.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008535-13.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Aline Bastos da Silva - Reginaldo Antonio da Silva e outro - Visto em saneador.
Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Encontram-se preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há vícios ou irregularidades.
Considero saneado o feito.
Defiro o depósito das chaves em Juízo, lavrando-se o respectivo termo.
Imprescindível a avaliação do imóvel para apuração do valor de aluguel, ainda que ocorra a cobrança somente dos vencidos (anteriores à entrega das chaves).
Para tanto, nomeio o perito FABIANO EDUARDO DA SILVA, devendo observar o disposto no art. 40 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, mitigo o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser adiantados pelas partes no prazo de cinco dias, no percentual de cinquenta por cento para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil.
Tratando-se as partes de pessoas beneficiárias da gratuidade da justiça, oficie-se (modelo nº 507199) à Defensoria Pública, solicitando a reserva de numerário equivalente a ESPECIALIDADE (Engenharia), ESPÉCIE DE PERÍCIA (2.
Avaliação de imóvel urbano Grau II), VALOR (57,03 Ufesps), conforme Resolução TJSP nº 910/2023, valor este que deverá ser reservado totalmente (100%) em favor da parte amparada pela gratuidade.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil.
Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como liberados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito.
Apresentado o laudo pericial em vinte dias, oficie-se à Defensoria Pública informando o cumprimento do trabalho, solicitando a liberação do valor.
Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos.
Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso.
Intime-se. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB 274714/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:46
Nomeado Perito
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26/08/2025 22:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 17:09
Juntada de Mandado
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21/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:28
Ato ordinatório
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03/07/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:30
Expedição de Carta.
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17/06/2025 19:30
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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