TJSP - 0004190-84.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004190-84.2025.8.26.0016 (processo principal 1016588-38.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cicero Aureliano da Silva -
Vistos.
A requerida efetuou o depósito da quantia apontada pela parte autora (R$ 1.299,85), mas impugnou o valor, indicando o cálculo equivocado quanto à taxa de juros.
Com razão a requerida, visto que a sentença determinou a utilização do índice IPCA para a correção monetária e a taxa SELIC acumulada, sem a incidência do IPCA, para o período compreendido entre a citação, em junho de 2024, e o pagamento, em julho de 2025.
Nesse passo, não há que se falar na incidência de 30,43% de taxa de juros.
Portanto, homologo os cálculos apresentados pela requerida e reputo devida a quantia de R$ 1.027,64.
Apresentem as partes os formulários MLEs devidamente preenchidos para o levantamento das quantias, devendo R$ 1.027,64 e atualizações ser levantado em favor da requerente e o remanescente, em favor da requerida.
Tendo em vista que a parte ré não possui advogado constituído nos autos, intime-a da presente decisão por carta registrada.
Intimem-se. - ADV: APARECIDO DONISETE PANELLI (OAB 360103/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:23
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 11:21
Ato ordinatório
-
25/06/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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