TJSP - 1005218-71.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:41
Recebido o recurso
-
17/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
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16/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005218-71.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidnei Rodrigues Rosa Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 851/2023 (CPA n. 2023/113460), com vigência a partir de 03.01.2024, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, com observância ao art. 27da Lei 12.153/09.
P.I.C. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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04/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 06:34
Não confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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