TJSP - 1001572-63.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001572-63.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Uelisson dos Santos Simião - BMP Sociedade de Crédito Direto S.A. - DECIDO.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, rejeitando os demais pedidos, condenar a parte requerida a restituir à parte autora, de forma simples, a importância de R$ 500,00 cobrada e paga a título tarifa de avaliação do bem, corrigida monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), desde o desembolso, e com juros moratórios calculados pela taxa legal (art. 406, § 1º do CC), a partir da citação.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e das despesas processuais.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em R$ 500,00 (art. 85, § 8º, do CPC), e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, também fixados em R$ 500,00 (art. 85, § 8º, do CPC), devendo ser observado que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) -
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/06/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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