TJSP - 1001509-96.2025.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001509-96.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudemir Aparecido -
Vistos.
Pgs. 196: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tanto que sujeito a parte que falsamente fizer tal declaração a eventual imputação em responsabilidade civil e criminal.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a seguinte documentação pessoal e de eventual cônjuge/companheiro para esclarecimento da renda familiar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das últimas duas declarações completas de imposto de renda; e) informar a existência de bens móveis e imóveis, podendo, se necessário, o Juízo em cooperação determinar a pesquisa junto aos sistemas Bacenjud, Renajud, Arisp e outros a fim de se apurar a situação econômica do autores; f) apresentar a mesma documentação de eventuais CNPJs atrelados a sua pessoa, salvo se na condição de sócio de pessoa jurídica de responsabilidade limitada, com apresentação da respectiva ficha cadastral.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento.
Para o caso de documentação salvaguardada por sigilo fiscal ou bancário, anote-se o sigilo nas peças e, se necessário, nos próprios autos.
Caso, ainda, advenha informação de que a parte interessada não declara imposto de renda, impossibilitada a prova negativa e em cooperação, quando do retorno à conclusão o Juízo determinará buscas das últimas duas declarações completas de imposto de renda via Sistema Infojud.
Por oportuno, advirto, a possibilidade também busca Sisbajud com valor de R$ 0,01, apenas para conferência de todas as contas bancárias e de investimentos existentes atreladas aos CPFs/CNPJs, porquanto não estaria ao alcance dos autores comprovar inexistirem outras contas que não as indicadas.
Resta a parte advertida de que eventual sonegação dos documentos solicitados importará no indeferimento da benesse.
Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP) -
25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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