TJSP - 1503245-81.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503245-81.2025.8.26.0320 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - William Miguel Nogueira -
Vistos.
Trata-se de Processo de Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL relativa aos autos nº 1500019-05.2024.8.26.0320, cujos fatos caracterizam, em tese, o delito previsto no art. 121, §3º do Código Penal (fls.146/148 da origem) para fins de cumprimento das seguintes condições: "O valor total da prestação pecuniária será o Total de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis Reais), dividido em dez (10) parcelas iguais e sucessivas de R$ 303,60.
O 1 o Depósito em dinheiro da prestação pecuniária deverá ser realizado no prazo de 30 dias.
Contados após a intimação da Homologação deste ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
E assim sucessivamente até completar o valor total nos meses das demais parcelas subsequentes, em prol da Famíla da Vítima.
De igual modo, o acusado deverá comprovar os pagamentos, após a intimação das INFORMAÇÕES dos dados completos da conta bancária da família da vítima, a título de reparação dos danos suportados." Assim, INTIME-SE o(a) Beneficiado - Art. 28-A CPP William Miguel Nogueira, a fim de dar cumprimento ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos da ação penal acima mencionada, devendo comparecer, no prazo de dez (10) dias: I) no CARTÓRIO DESTA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL a fim de efetuar o pagamento da pena restritiva de direitos consistente em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no Total de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis Reais), dividido em dez (10) parcelas iguais e sucessivas de R$ 303,60 em prol da Famíla da Vítima.
De igual modo, o acusado deverá comprovar os pagamentos, após a intimação das INFORMAÇÕES dos dados completos da conta bancária da família da vítima, a título de reparação dos danos suportados.
Em caso de condenação a pagamento de prestação pecuniária a ser destinada à vítima ou a seus familiares, inexistindo nos autos os dados bancários respectivos, o executado deverá efetuar o(s) pagamento(s) através de depósito judicial.
OFICIE-SE ao Juízo de Origem a fim de obter informações sobre os dados da vítima e/ou familiares.
Alternativamente, poderá o executado efetuar o pagamento da(s) prestação(ões) pecuniária(s), no prazo de 10 dias, sem necessidade de comparecimento pessoal em cartório, hipótese em que deverá juntar o comprovante de pagamento nos autos (protocolado por meio de advogado constituído ou pela Defensoria Pública ou ainda pelo próprio executado com senha do processo), das seguintes formas: A) Através do PORTAL DE CUSTAS (depósito judicial) no endereço (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/), OU; B) Através de QR Code, via celular: CUMPRA-SE, SERVINDO ESTA DE MANDADO/OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: OTAVIO DIAS BREDA (OAB 276990/SP), TALISSA GOBETTI CORREIA (OAB 507181/SP) -
20/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:40
Decisão Determinação
-
05/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022990-62.2023.8.26.0001
Mss Comercial de Utensilios Domesticos L...
Gn Comercial de Utilidades Domesticas Lt...
Advogado: Marcos Brandao Whitaker
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 15:00
Processo nº 1022990-62.2023.8.26.0001
Gn Comercial de Utilidades Domesticas Lt...
Mss Comercial de Utensilios Domesticos L...
Advogado: Roberto Carlos Carvalho Waldemar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 09:30
Processo nº 0008256-48.2023.8.26.0026
Justica Publica
Luiz Antonio Ferreira dos Santos
Advogado: Lais Gracas Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:58
Processo nº 1001710-33.2024.8.26.0443
Clecio Benedito de Moraes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Eduardo Augusto Pereira Flemming
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 13:21
Processo nº 1001710-33.2024.8.26.0443
Clecio Benedito de Moraes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Eduardo Augusto Pereira Flemming
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 17:03