TJSP - 1055081-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055081-34.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Medical San Securitizadora S/A -
Vistos.
Folha 60:A considerar que até a presente data o exequente não providenciou o recolhimento das custas e despesas processuais, deve-se reconhecer a ausência de pressuposto de regular constituição e desenvolvimento do processo.
Observe-se, inclusive, não ser necessária a intimação pessoal do autor para tal recolhimento, nos termos da decisão proferida pela Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REspecial 264.895-PR, relator Ministro Ari Pargendler, julgado aos 19.12.2001), decisão esta citada por Theotônio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa na obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, na nota 3ª ao artigo 257 (Editora Saraiva - 43ª edição - 2011 - página 353).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Medical San Securitizadora S/A em face de Ana Paula de Oliveira e outro Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.
P.I. - ADV: DIEGO GIRELLI (OAB 66417/RS) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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07/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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