TJSP - 1001378-63.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001378-63.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Cristina Aparecida Fagotto - Magazine Luíza -
Vistos.
Antes da análise das considerações lançadas na contestação e réplica, concedo prazo de 10 dias, para que as partes manifestem-se dizendo se têm interesse na produção de demais provas, descrevendo especificamente, sob pena de preclusão, qual ponto controvertido será demonstrado.
A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do pedido, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia.
No mesmo prazo, faculto às partes a manifestação sobre os documentos juntados pela parte adversa, sob pena de preclusão.
No mais, tratando-se o caso dos autos de relação de consumo, de outra hipótese legal ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nos termos do § 1º do art. 373 do CPC, poderá ser invertido o ônus da prova.
Intime-se. - ADV: DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001378-63.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Cristina Aparecida Fagotto - Magazine Luíza -
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Determino o prosseguimento do feito.
Considero o requerido citado, já que compareceu aos autos e ofereceu defesa mesmo antes de recebida a inicial.
Manifeste-se a autora em réplica sobre a contestação juntada.
Certifique a serventia se os patronos do requerido foram devidamente cadastrados no sistema interno e-SAJ.
Int. - ADV: DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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