TJSP - 1000583-88.2025.8.26.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000583-88.2025.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Roni Gomes Bizerra - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR DEMITIDO.
PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBER FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E 13° SALÁRIO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, PROPORCIONAIS AO EXERCÍCIO NO ANO DE 2020 ATÉ SUA DEMISSÃO, BEM COMO OBTER O PAGAMENTO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO.
ADMISSIBILIDADE PARCIAL.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ.
CABIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE QUITAÇÃO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E 13° SALÁRIO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, DE MODO PROPORCIONAL AO PERÍODO DE EXERCÍCIO NO ANO DE 2020 ATÉ SUA DEMISSÃO.
INOCORRÊNCIA DA AQUISIÇÃO DO BLOCO AQUISITIVO DA LICENÇA-PRÊMIO, O QUE INVIABILIZA O SEU PAGAMENTO.
O AUTOR NÃO COMPLETOU O BLOCO AQUISITIVO DA LICENÇA-PRÊMIO, VISTO QUE NÃO EXERCEU O CARGO DE MODO ININTERRUPTO POR 5 ANOS, EXIGÊNCIA LEGAL PARA TAL AQUISIÇÃO (ART. 9°, INCISOS I E II, LCE N°1.020/2007).
CONSECTÁRIOS DE MORA CORRETAMENTE DEFINIDOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Roberto Barbosa (OAB: 212769/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 07:34
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 12:17
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 14:14
Processo Cadastrado
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20/08/2025 10:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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