TJSP - 1007375-17.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 22:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2023.
-
07/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP), Karolyne de Souza Cosinha (OAB 471819/SP) Processo 1007375-17.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabela Batista Soares Matos - Reqdo: Apple Inc. - 60.
Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos da inicial, para: a) determinar à requerida que forneça à parte-autora o bico carregador, conforme especificação contida na inicial; b) condenar a requerida na reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.'' Publique-se e intimem-se. -
24/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002593-91.2023.8.26.0229
Celine Vieira Cruz Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 13:45
Processo nº 0000181-16.2023.8.26.0383
Jose Carlos da Anunciacao
Jordao Martins Sociedade de Advogados
Advogado: Mauricio Wakukawa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 20:02
Processo nº 0003740-23.2021.8.26.0521
Justica Publica
Cleber Caiana da Silva
Advogado: Camila Fernanda Manteli Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 11:10
Processo nº 0004837-24.2023.8.26.0348
Alberto Augusto dos Santos
Construtora Alves &Amp; Barcelos LTDA.
Advogado: Diego Meneguelli Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2022 17:35
Processo nº 1004231-89.2022.8.26.0161
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Rafael Silva Almeida dos Anjos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2022 09:17