TJSP - 1088754-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088754-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Cristovam Gusman - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 124/126, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários como avençado.
Na ausência de previsão, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, desde logo, intimada a recolher eventuais custas iniciais pendentes, inclusive as não adiantadas pela parte autora, em função de eventual benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção.
P.R.I. - ADV: FABIO LIMA VIANA (OAB 439466/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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