TJSP - 0000481-21.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000481-21.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Prr Consultoria Ltda - Dado o exposto, não houve descumprimento de cláusula contratual, sendo indevida qualquer indenização.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos na pasta digital respectiva.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROBSON SOUZA PRADO (OAB 267748/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:32
Julgada improcedente a ação
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02/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:18
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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