TJSP - 0005957-65.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005957-65.2025.8.26.0564 (processo principal 1032836-97.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liete Eugenio da Silva - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - - Jose Antonio Lopes Sa Iglesias - - Maraisa Leandro Morete Iglesias -
Vistos.
Chamo o feito à ordem para sanar irregularidades no processamento do presente cumprimento de sentença.
Verifica-se que a execução foi direcionada indistintamente contra todos os réus, inclusive a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sendo que até o momento a autarquia foi intimada nos mesmos moldes que os demais devedores particulares, em procedimento manifestamente incompatível com a sua natureza jurídica.
Assim, consigno que os atos já praticados em face da JUCESP são ineficazes, pois não observaram o rito próprio da Fazenda Pública.
Ressalto, ainda, que o requerimento executivo, tal como formulado, igualmente não pode produzir efeitos em relação aos demais devedores, porque não há compatibilidade entre o procedimento da Fazenda Pública (arts. 534 e 535 do CPC) e o rito comum do art. 523 do CPC.
Lembro ainda que também inviável a cumulação de eventual execução da obrigação de fazer (retirada do nome da autora do quadro societário) com a execução da verba de sucumbência.
Importa destacar, que, sendo a condenação solidária, pode o exequente eleger contra qual devedor pretende promover a execução (somente a JUCESP, somente os particulares ou todos), mas não poderá exigir o pagamento em duplicidade, isto é, não poderá executar simultaneamente a mesma verba contra a JUCESP e também contra os demais, devendo optar pela via adequada, sob pena de bis in idem e nulidade processual.
Diante do exposto, também os atos praticados até o momento em relação aos demais réus ficam sem efeito, devendo a parte exequente, emendar o requerimento de cumprimento de sentença, especificando contra quais devedores deseja prosseguir, observando que se em relação à JUCESP, deve ser seguido o rito do art. 534 do CPC ou se em relação aos particulares, o rito do art. 523; e, no caso de obrigação de fazer, incidente apartado.
Após a emenda, o cumprimento de sentença deverá prosseguir de forma regular, com a reabertura dos prazos pertinentes.
Aguarde-se por 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente.
Intime-se - ADV: CHOHFI & LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12765/SP), MARCELO RONALD PEREIRA ROSA (OAB 177195/SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), MARCELO RONALD PEREIRA ROSA (OAB 177195/SP), GUILHERME MARTINS FONTE PEREIRA (OAB 109979/SP), GUILHERME MARTINS FONTE PEREIRA (OAB 109979/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
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04/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 21:51
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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