TJSP - 1503653-17.2019.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503653-17.2019.8.26.0374 - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Nilson Roberto Lima - Diante do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade, com fulcro no art. 487, Inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a ilegitimidade passiva do excepiente/executado e, consequentemente, julgar extinta a execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO contra NILSON ROBERTO LIMA.
Proceda-se ao desbloqueio do numerário de fls. 14/15.
Pelo princípio da causalidade, condeno o excepto/exequente no reembolso de eventuais despesas suportadas pelo excepiente, bem como no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n.136/2020.
Oportunamente, após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), FABRICIA RIBEIRO TAVARES (OAB 473501/SP), MAYARA JÚLIA VIEIRA RIBEIRO (OAB 154494/MG), MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), CAMILA MARIA BRITO DE SOUZA GUIGUER (OAB 332409/SP), JULIANA RIBEIRO (OAB 322613/SP) -
25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:52
Ato ordinatório
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25/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
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21/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2023 15:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/11/2023 21:59
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2022 04:18
Suspensão do Prazo
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05/11/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2020 15:19
Expedição de Carta.
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16/07/2020 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2020 15:44
Conclusos para despacho
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19/12/2019 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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