TJSP - 1192853-73.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1192853-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gustavo Pinheiro Costa - Via Pagseguro S/A e outro - Fl. 141: DEFIRO o pedido para a pesquisa de endereço da parte ré, via sistema judicial "INFOJUD", observado-se os seguintes dados: LAISA MARIA DE ALMEIDA ROSA, CPF *22.***.*69-77 Com a juntada aos autos do resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para manifestação acerca do resultado, bem como em termos de prosseguimento do feito.
Em relação à pesquisa SIEL, indefiro, posto que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 19.783/97, que alterou o artigo 2o da Resolução n° 13.582/87, veda expressamente a prestação de informações sobre os dados dos eleitores cadastrados nas zonas e Tribunais Regionais Eleitorais, à exceção de solicitações para instruir processos criminais.
Assim, a única hipótese permissiva de consulta aos cadastros eleitorais em que constem dados com caráter personalizado é para fins de instrução processual penal, o que não ocorre no caso dos autos, motivo pelo qual não se justifica a providência reclamada, como reconhece o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO T.R.E., VISANDO À OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO AGRAVADO PARA CITAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
A Resolução n. 19.783/97, expedida pelo Colendo Superior Tribunal Eleitoral, veda o fornecimento de dados de eleitores, especialmente para fins judiciais, a fim de se resguardar a privacidade do cidadão.
DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPRÓVIDO. (TJSP Recurso nº 009700-72.2011.8.26.0000 Rel.
Des.
Eduardo Siqueira DJ: 14.09.2011 g.n.).
Caso seja requerida a citação em endereços ainda não diligenciados e, com a juntada da eventual taxa judiciária, fica desde já deferida. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDINARA REGINA COLLA (OAB 1123/RO), AMANDA STEPHANY GOMES DE SOUZA SANTANA (OAB 11956/RO) -
29/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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12/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 00:09
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 03:14
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/02/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 22:11
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 18:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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