TJSP - 1002111-48.2024.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002111-48.2024.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Gabryely Martins Valério -
Vistos.
Concedo ao(s) autor(es) os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI do Código de Processo Civil (CPC).
Cite-se para apresentar resposta no prazo de 15 dias, advertindo-se que a não apresentação da resposta poderá implicar nos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 e ss. do CPC, inclusive quanto a se reputarem verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso haja expedição de carta de citação, nos termos do art. 248, § 1º do CPC, o aviso de recebimento deve estar assinado pelo citando.
Havendo assinatura de terceiro, deverá o autor ser intimado para requer a citação por carta em outro endereço, ou a citação por oficial de justiça, que ficam desde já deferidas.
Esta disposição não se aplica ao citando pessoa jurídica ou se o endereço do citando for em condomínio edilício ou em loteamento com portaria com controle de acesso (art. 248, §§ 2º e 4º do CPC).
Apresentada contestação, observe a serventia o cadastramento dos procuradores da parte passiva e intime-se para replicar, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo comum de 15 dias.
Manifestando-se ou não as partes, devidamente certificando a serventia, tornem os autos conclusos para decisão.
Caso seja apresentada reconvenção, estando conforme o recolhimento das custas ou requerida a gratuidade, encaminhe-se ao distribuidor para as anotações necessárias (a gratuidade será analisada na decisão saneadora).
Não havendo o recolhimento das custas iniciais da reconvenção e nem o requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o reconvinte a recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar da reconvenção.
Retornando os autos do distribuidor, intime-se a parte reconvinda a se manifestar sobre a reconvenção e a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Apresentada a resposta, intime-se o reconvinte a se manifestar em réplica.
Após, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo comum de 15 dias e, manifestando-se ou não as partes, devidamente certificando a serventia, tornem os autos conclusos para decisão.
Havendo mais de um réu, as providências acima deverão ser tomadas após a manifestação de todos os réus ou do decurso de prazo para manifestação de todos os réus.
Se for o caso de atuação do Ministério Público, deverá ser aberta vista sempre antes de os autos tornarem conclusos, nos termos dos arts. 176 e ss. do CPC.
As providências determinadas acima serão tomadas pela serventia com a emissão de atos ordinatórios que farão remissão a esta decisão.
Esta decisão serve como mandado.
Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE ALEIXO DE PROENÇA (OAB 489595/SP) -
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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23/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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