TJSP - 0001391-44.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001391-44.2025.8.26.0024 (processo principal 1003350-09.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - Wilson Paganelli - Agência Reguladora do Serviço de Agua e Esgoto de Castilho - Arsae e outro - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE CASTILHO - ARSAE.
Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 4-12), para fixar o montante dos honorários em execução em R$ 54.540,95 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), valor atualizado até abril de 2025.
Em razão da sucumbência neste incidente, condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução ora homologado, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, do CPC.
O valor dos honorários de sucumbência deverá ser somado ao principal para fins de expedição do requisitório.
Considerando que o valor da condenação (principal + honorários deste incidente) ultrapassa o teto legal para pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito municipal, o pagamento deverá seguir o rito do Precatório.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o competente Ofício Requisitório (Precatório).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP), WILSON PAGANELLI (OAB 136359/SP), MELINA HELENA CAPRISTRANO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 415228/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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