TJSP - 4004851-40.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60197, Subguia 59692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 394,35
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 60197, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59692&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - NEUZA MENDOZA FERRARI - Guia 60197 - R$ 394,35
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004851-40.2025.8.26.0001/SP AUTOR: NEUZA MENDOZA FERRARIADVOGADO(A): MARCELA D AGOSTINI MENDOZA FERRARI (OAB SP505216) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reconsidero a decisão anterior - evento 3.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas postais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 29/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004851-40.2025.8.26.0001/SP AUTOR: NEUZA MENDOZA FERRARIADVOGADO(A): MARCELA D AGOSTINI MENDOZA FERRARI (OAB SP505216) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Não cumprida a determinação quanto ao recolhimento das custas processuais, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
No mais, nos termos do inciso XIV do art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 7.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie a parte autora o pagamento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESP's, mediante guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 224-0. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se São Paulo, 20/08/2025 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana -
20/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:06
Determinada a intimação
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11/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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