TJSP - 0005211-47.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005211-47.2025.8.26.0032 (processo principal 1011867-08.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco S/A - Rafaela Atelli Nascimento -
Vistos. 1- Custas relativas à instauração do presente incidente em ordem, conforme certidão de pág. 136. 2- A parte exequente procedeu ao cadastro do presente incidente de cumprimento de sentença para recebimento de seu crédito. 3- Antes do despacho inicial determinando a intimação nos termos do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, a executada apresentou exceção de pré-executividade às págs. 91/95, acompanhada de documentos de págs. 96/135, requerendo a extinção do incidente nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4- Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado, comprova a parte demandada a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, observando-se que os efeitos de eventual concessão de gratuidade operar-se-á a partir da decisão concessiva, não alcançando atos pretéritos. 5- No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de págs. 91/135.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CAMILA ALVES TEIXEIRA DA SILVA (OAB 469970/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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