TJSP - 1023571-36.2024.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023571-36.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Debora Cristina Morais Avelino e outro - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Afonso Bráz - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
TRANSPORTE AÉREO.
MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS.
CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL NA VÉSPERA DA VIAGEM, EM RAZÃO DE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. ÚNICA OPÇÃO DE REALOCAÇÃO 7 DIAS DEPOIS.
FATO PREVISÍVEL QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.
APELANTES QUE, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DO VOO E CHEGADA AO DESTINO COM DIAS DE ATRASO PERDERAM PERÍODO DE FÉRIAS, ALÉM DE CONTRAÍREM PREJUÍZO FINANCEIRO.
OPÇÃO PELO TRANSPORTE AÉREO SE RELACIONA JUSTAMENTE COM A RAPIDEZ PROMETIDA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$16.000,00, SENDO R$ 8.000,00 PARA CADA AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, VALOR PLEITEADO NA INICIAL E COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
OBSERVÂNCIA À ORIENTAÇÃO DO C.
STJ NO SENTIDO DE QUE SOMENTE É CABÍVEL A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS CASOS DE NÃO CONHECIMENTO OU DESPROVIMENTO DO RECURSO.
DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NA FORMA DO ART. 85, §11 DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Bezerra Lira (OAB: 38844/CE) - Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 198196/MG) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º Andar -
03/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:05
Expedição de Carta.
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27/06/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:36
Julgada improcedente a ação
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26/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 21:44
Juntada de Certidão
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09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2024 08:47
Expedição de Carta.
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07/12/2024 08:47
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 19:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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