TJSP - 1013105-40.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013105-40.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brena Roberta Alves Nunes Ferreira -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FERNANDES SILVA DELFINO (OAB 443817/SP), DIEGO XAVIER DELFINO (OAB 431190/SP) -
09/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 05:08
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 06:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006055-73.2025.8.26.0292
Maria Helena da Silva Ramos
Advogado: Ronaldo Queiroz Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 20:57
Processo nº 0002073-63.2022.8.26.0360
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Carlos Eduardo de Faria 07983282826
Advogado: Jusara Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2022 14:13
Processo nº 0003298-14.2017.8.26.0322
Justica Publica
Laiza Zormann Corsi
Advogado: Gislaine Aparecida dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2017 14:47
Processo nº 1501697-28.2025.8.26.0544
Justica Publica
Izaquiel Lourenco da Silva
Advogado: Reinaldo Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:32
Processo nº 1039803-51.2024.8.26.0577
Madras Editora LTDA.
Joao Paulo Souza Batista ME
Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 09:47