TJSP - 1001086-30.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 08:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/11/2024 08:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 16:59
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:48
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 1001086-30.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conceicao de Maria Oliveira - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, com fundamento nas normas acima mencionadas, em especial nos arts. 6º., IV e 39, IV do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Correa da Costa contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para: 1- reconhecer a invalidade da taxa de juros constante do contrato de crédito pessoal celebrado entre as partes para reduzi-la a 6,91% ao mês e de 123,07% ao ano; 2- condenar a ré a recalcular o valor do débito à época, desde a data da concessão do crédito a autora, com base nesses novos juros, abatendo-se os valores já pagos.
A ré deverá fazer esse recálculo no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado; 3- condenar a ré a devolver em dobro a autora as quantias pagas a maior, pois caracterizada a abusividade e a má-fé da ré na cobrança de juros dezenas de vezes superiores àqueles praticados pelo mercado.
Como a autora sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno integralmente a ré na sucumbência, a pagar as despesas do processo e verba honorária, ao advogado da autora, que arbitro em R$1.500,00 corrigidos desta data, com juros legais de mora a contar do trânsito em julgado (CPC, art. 85, parágrafo 16), levando em conta em especial o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa", "o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º).
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ.
Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
28/08/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 1001086-30.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conceicao de Maria Oliveira - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Fls. 257: anote-se.
Aguarde-se (fls. 254), remetendo os autos a conclusão oportunamente.
Int. -
15/08/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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