TJSP - 1502358-55.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502358-55.2025.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jaqueline Tereza Iori Barbosa -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses.
Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora.
Intimem-se. - ADV: MAIARA DE CAMPOS BARROS (OAB 466231/SP) -
08/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
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01/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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