TJSP - 1002547-45.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002547-45.2023.8.26.0404 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apte/Apdo: Emilia Nazareth Castro Alves Teodoro Me - Apdo/Apte: Anderson Roger de Carvalho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso adesivo do autor.
V.
U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
DEMANDA FUNDADA EM VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO, SUJEITA À PRESCRIÇÃO DECENAL GERAL (ART. 205 DO CC/02), REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA, VEZ QUE A PRETENSÃO DO AUTOR NÃO É REDIBITÓRIA (RESCISÃO CONTRATUAL, TROCA DO PRODUTO OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO).
A PROVA DOCUMENTAL E O DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA RÉ INDICAM, INEQUIVOCAMENTE, QUE O VEÍCULO USADO APRESENTOU VÍCIO OCULTO E FOI SUBMETIDO A DIVERSAS MANUTENÇÕES, INCLUSIVE RETÍFICA DE MOTOR, AUSENTE HIPÓTESE DE MERO DESGASTE NATURAL, O QUE COMPROMETE A SEGURANÇA E INVIABILIZA A FRUIÇÃO PLENA DO BEM, JUSTIFICANDO O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, SEM NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL.
CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO VALIA R$ 60.000,00, EM DEZEMBRO/2021, E FOI REVENDIDO POR R$ 42.000,00, EM JANEIRO/2023, O DANO MATERIAL REALMENTE CORRESPONDE AO VALOR DA DEPRECIAÇÃO DO BEM (R$ 18.000,00).
IGUALMENTE DEVIDA A REPARAÇÃO MORAL, PELA DESÍDIA DA RÉ NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA, COM INJUSTIFICADA DEMORA NO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO AUTOR, IMPLICANDO INDEVIDO PROLONGAMENTO DA SITUAÇÃO POR PERÍODO CONSIDERÁVEL, O QUE ULTRAPASSA O CAMPO DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO.
NÍTIDO DESPERDÍCIO DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR, A ENSEJAR CONDENAÇÃO COM BASE NA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, AMPLAMENTE ACEITA NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE OBEDECER A CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, BEM ASSIM A CRITÉRIOS EDUCATIVOS E SANCIONATÓRIOS, DESESTIMULANDO NOVAS PRÁTICAS LESIVAS.
CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL VIGENTE, MOSTROU-SE REALMENTE INSUFICIENTE A FIXAÇÃO ORIGINÁRIA DO VALOR DE R$ 2.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE FICA MAJORADO PARA R$ 5.000,00, MONTANTE CAPAZ DE COMPENSAR OS CONTRATEMPOS EXPERIMENTADOS PELO AUTOR, AUSENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
PRECEDENTE.
A VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL, A CARGO DA RÉ, FICA MANTIDA EM 10% DA CONDENAÇÃO ATUALIZADA, ORA MAJORADA, AUSENTE COMPLEXIDADE QUE JUSTIFIQUE A ELEVAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, MAJORADA A INDENIZAÇÃO MORAL.
APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Rodrigues Jamel (OAB: 185297/SP) - Ricardo Francisco de Lima (OAB: 229192/SP) - 5º andar -
23/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/08/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
11/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
29/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:00
Conciliação infrutífera
-
15/02/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/11/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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