TJSP - 1001346-20.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 13:35
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001346-20.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cassiana Corrêa Machado -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. pedidos de indenização e tutela de urgência proposta por CASSIANA CORRÊA MACHADO contra o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e ESFERA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.
Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita a autora.
Anote-se e cadastre-se.
Desde já, destaco que a relação jurídica ostenta natureza consumerista, e inverto, desde logo, o ônus da prova.
Pois bem.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, condiciona-se à demonstração de elementos que evidenciem aprobabilidade do direito(fumus boni iuris) e operigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(periculum in mora).
No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se preenchidos.
Aprobabilidade do direitoda autora é extraída da verossimilhança de suas alegações, que descrevem ummodus operandifraudulento recorrente no mercado de crédito consignado.
A narrativa de que foi abordada com uma proposta de portabilidade que, na prática, resultou na contratação de novos empréstimos sem a liquidação dos anteriores, somada à instrução para transferir os valores a um terceiro (a corré Esfera Assessoria Financeira Ltda.), constitui forte indício de fraude.
Ademais, a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias é objetiva, tratando-se de fortuito interno relacionado ao risco da atividade.
Nesse sentido, dispõe aSúmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Portanto, em uma análise de cognição sumária, a responsabilidade do banco réu pela falha na segurança do serviço prestado é plausível, o que confere robustez ao direito alegado.
Operigo de danoé manifesto e de natureza grave.
Os descontos incidem diretamente sobre os benefícios previdenciários da autora (aposentadoria e pensão por morte), que possuemcaráter alimentare são, presumivelmente, sua única fonte de renda.
A manutenção de descontos indevidos, que quase duplicaram o valor anteriormente pago, compromete a subsistência e a dignidade da requerente, configurando um dano de difícil, senão impossível, reparação.
A medida é, ademais, reversível, pois, caso a ação seja julgada improcedente ao final, os valores poderão ser cobrados da autora, não havendo prejuízo irreparável para as instituições rés.
Ante o exposto,DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para: 1-DETERMINARque os réus,BANCO C6 CONSIGNADO S.AeESFERA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, solidariamente,se abstenham de efetuar ou solicitar ao INSS quaisquer descontosnos benefícios previdenciários da autora, Sra.
Cassiana Correa Machado (NB 196.036.466-6 e NB 171.974.992-0), referentes aos contratos nº *01.***.*20-81, *01.***.*03-08 e *01.***.*03-94, até o julgamento final da presente demanda. 2- DETERMINARque os réusse abstenham de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes(SPC, Serasa, etc.) em razão dos débitos discutidos nesta ação, ou que procedam à sua imediata exclusão, caso já o tenham feito.
Para o caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cumpra a presente decisão, cessando imediatamente os descontos nos benefícios da autora relativos aos contratos mencionados.
Citem-se e intimem-se os réus para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para dar cumprimento a esta decisão.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se com urgência. - ADV: DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP), MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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