TJSP - 1000308-50.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000308-50.2018.8.26.0014 (apensado ao processo 1500109-68.2018.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos.
Os embargos à execução fiscal foram julgados parcialmente procedentes com a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios arbigtrados nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, no parâmetro mínimo, observado, em favor da embargante, o proveito econômico obtido (valores excluídos) e, em favor da embargada, o valor atualizado da dívida, após o recálculo.
Ao recurso de apelação foi negado provimento.
O recurso extraordinário interposto foi declarado prejudicado em razão da transação celebrada entre as partes.
Intimada a dar cumprimento ao V.
Acórdão, manifesta-se a embargante e pede a condenação de honorários sobre o valor do débito transacionado e que a cumulação da verba honorária não exceda aos percentuais máximos previstos no artigo 85, §3º do CPC.
Decido.
Os embargos já foram julgados, a decisão foi parcialmente confirmada no julgamento de segunda instância, e com o reconhecimento de que o recurso extraordinário interposto estaria prejudicado, transitou em julgado o V.Acórdão prolatado.
Assim, permanecem como arbitrados os honorários devidos por embargante e embargada, conforme acima indicado.
Aguarde-se por 30 dias manifestação das partes acerca da cobrança ou pagamento dos honorários devidos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, ante o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP), ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
14/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/06/2024 17:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/10/2019 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/10/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2019 01:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/08/2019 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 06:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2019 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2019 09:42
Conclusos para julgamento
-
22/04/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2019 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 14:18
Decisão
-
21/03/2019 13:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 06:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 13:30
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
14/02/2019 14:16
Realizado cálculo de custas
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13/02/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
11/02/2019 14:54
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
19/10/2018 16:52
Conclusos para julgamento
-
15/10/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2018 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
06/07/2018 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2018 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2018 18:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 17:21
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
16/05/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 15:38
Apensado ao processo
-
10/04/2018 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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