TJSP - 0001488-35.2013.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001488-35.2013.8.26.0648 (064.82.0130.001488) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Urupês -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário.
Sem prejuízo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Registro que o referido pagamento da taxa judiciária deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia.
No campo de "tipo de serviço", atentar-se para o assunto "satisfação da execução - 230-6".
Sem prejuízo, caso a parte executada não tenha condições de efetuar o pagamento das referidas despesas, deverá comparecer em juízo para se declarar como hipossuficiente, para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, ocasião em que poderá ser dispensada do pagamento dos referidos valores, ante a suspensão da exigibilidade elencada no Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso haja o recolhimento, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE recolhida(s), por meio da aba "Despesas Processuais" do sistema SAJ PG5, se o caso.
Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento e não havendo pedido de concessão da Gratuidade de Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se definitivamente (cód. 61.615).
P.I.C - ADV: JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP) -
04/09/2025 13:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:36
Recebidos os autos do Advogado
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14/07/2025 10:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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08/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
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06/10/2015 15:50
Arquivado Provisoriamente
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06/10/2015 15:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2015 13:58
Recebidos os autos do Advogado
-
17/06/2015 14:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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01/04/2015 18:18
Proferido Despacho
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31/03/2015 11:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2014 16:25
Recebidos os autos do Advogado
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23/09/2014 15:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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08/09/2014 11:20
Proferido Despacho
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12/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2013 00:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida
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07/08/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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27/06/2013 14:24
Recebimento de Carga
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27/06/2013 13:05
Carga à Vara Interna
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26/06/2013 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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