TJSP - 1035740-14.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035740-14.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Barbara Martins dos Santos - Notre Dame Intermédica Saude S.a. -
Vistos.
Fls. 279/280 e 284/285: Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 4.000,00.
No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Fls. 286/288: A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo.
O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), THAINÁ ISABELLE FEBRAIO COHEN (OAB 440978/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 04:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:16
Expedição de Carta.
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02/12/2024 14:16
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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