TJSP - 1000583-62.2025.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
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08/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000583-62.2025.8.26.0431 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Paulista Sa - Gerson Martins de Oliveira - - Aparecida Rodrigues de Oliveira e outros -
Vistos.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP), EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:31
Juntada de Mandado
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24/07/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:56
Juntada de Mandado
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24/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:52
Expedição de Carta.
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22/05/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 15:10
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:08
Concedida a Dilação de Prazo
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27/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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