TJSP - 0024075-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024075-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EURÍPEDES JOSÉ MARIA -
Vistos.
Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa a 60 salários-mínimos, o procedimento a ser adotado deve ser o previsto na Lei Federal nº 12.153/09, que criou o procedimento especial das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Igualmente, a causa de pedir não legitima a hipótese de perícia complexa - o que, em definitivo, torna o Juizado Especial competente ao conhecimento e julgamento desta pretensão.
A lei referida estabeleceu, no art. 2º, § 4º, que a competência do Juizado Especial da Fazenda é absoluta, de modo que o procedimento escolhido pela parte é manifestamente inapropriado à natureza da causa.
Enfim, a aferição da competência segue critério objetivo, de modo que, atribuído valor inferior ao limite legal, sem necessidade de perícia, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Portanto, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta.
Intime-se. - ADV: SILAS VINICIUS PEREIRA NEVE (OAB 46020/GO), GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 28315/GO) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Declarada incompetência
-
28/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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