TJSP - 0004072-93.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 09:21
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fortes Giovannetti dos Santos (OAB 223800/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB 404915/SP) Processo 0004072-93.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Aparecida Santos, Vanessa Aparecida Santos - Exectda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Msc Cruzeiros do Brasil Ltda -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução / rejeição da impugnação (4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:37
Conclusos para despacho
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30/08/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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