TJSP - 0006515-66.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006515-66.2025.8.26.0037 (processo principal 1009674-34.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o(a)s executado(a)s, por mandado, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, ficando desde já deferidas as pesquisas eletrônicas de bens, bem como de bloqueios via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.
Expeça-se o necessário (mandado de intimação - modelo 504000).
Obs: Oriento o(a) exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso.
I. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:28
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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