TJSP - 1098946-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098946-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Katia Aparecida Machado -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - juntar nova procuração, devidamente atualizada e assinada, tendo em vista que o instrumento de mandato constante nos autos encontra-se assinado há mais de um ano. - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso.
Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
16/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:17
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 13:02
Conclusos para despacho
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13/09/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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