TJSP - 4000600-26.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:00
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
05/09/2025 13:38
Determinada a citação
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03/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 18:33
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000600-26.2025.8.26.0438/SP AUTOR: FRF TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): VAGNER GAVA FERREIRA (OAB SP282263) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: - Retificando os dados da parte requerida, especificamente o endereço, uma vez que não houve o preenchimento destes dados no cadastro do ajuizamento; - Juntando aos autos seu contrato social atualizado e documento pessoal do(s) sócio(s) administrador(es); - Juntando aos autos o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos três meses, que poderá ser obtido em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ; - Juntando aos autos o comprovante do regime tributário de apuração pelo Simples Nacional, atualmente, nos termos do Enunciado n.º 135 do FONAJE e Enunciado n.º 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado n.º 116/2010).
Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação.
Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.
Penápolis, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRF TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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