TJSP - 0010137-42.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010137-42.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS – FENAJUD -
Vistos.
Fls. 671-677: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 659-662.
Sustenta a parte embargante a existência de omissão e erro material.
A decisão atacada não apresenta omissão, erro material ou as demais hipóteses legais que justificam os embargos de declaração, consoante ao que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao reverso, busca a embargante a modificação do conteúdo da decisão, para a qual há recurso adequado.
Com efeito, a ilegitimidade da embargante foi expressamente analisada pela sentença, não havendo falar em omissão quanto a ponto não examinado.
Assim, rejeito os embargos opostos.
Aguarde-se eventual decurso do prazo recursal e, com o trânsito o julgado, arquivem-se os autos em definitivo.
Intime-se. - ADV: RALPH CAMPOS SIQUEIRA (OAB 13405/DF), RALPH CAMPOS SIQUEIRA FILHO (OAB 46448/DF) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:57
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
23/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/02/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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