TJSP - 1002485-10.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 22:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/04/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:41
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
01/12/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 00:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira Oliveira (OAB 158024/SP), Percival José Bariani Junior (OAB 252566/SP), Nicole Rezende Marciano (OAB 422047/SP) Processo 1002485-10.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro de Processamento de Alumínio Ltda - Cpa - Reqdo: Thalison Nunes dos Santos - Tn Transportes - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Fls. 483/488: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, em face da decisão saneadora de fls. 475/478.
Arguiu existência de omissão da decisão embargada, no tocante ao reconhecimento da tempestividade da contestação, insistindo na sua intempestividade.
Aduz que não foram analisados seus argumentos que sustentam a extemporaneidade da peça defensiva, notadamente quanto à juntada de AR positivo no feito.
Pretende reconhecimento de revelia da ré.
Sustenta igualmente omissão da decisão ao não pronunciar quanto à incidência das normas consumeristas ao caso.
E ainda formula pedido de produção de prova testemunhal na modalidade presencial, tendo em vista a realização de designação de audiência virtual na decisão embargada. É o relatório.
Decido.
No tocante ao requerimento da embargante, alegando existência de omissão, a matéria encontra-se exposta de maneira nítida na r.decisão.
Não há, portanto, o vício alegado no julgado.
Explico.
A um porque em que pese ter sido juntado AR supostamente positivo nos autos, a fls. 226/227, a ré trouxe aos autos de maneira suficiente comprovada ao entendimento deste Juízo de que tal AR não chegou a seu conhecimento, conforme petição de fls. 228/233.
Considerando tais ponderações, houve determinação de reabertura para apresentação de contestação, conforme decisão de fls. 234, devidamente publicada em 27/04/2023, conforme certidão de fls. 274.
Importante consignar que constou a advogada que subscreveu a exordial, Beatriz, na referida publicação.
A autora, ora embargante não se insurgiu contra tal decisão à época, tampouco apresentou argumentos sólidos a rebater o quanto alegado pela ré embargada.
Na falta desses, ocorreu, de fato, a preclusão, como apontado na decisão embargada, não havendo que se falar em reconhecimento de revelia da ré.
A dois porque notadamente não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto.
O contrato em análise na lide não traz traços de hipossuficiência na relação jurídica.
Trata-se, pois, de duas empresas, atuando no desenvolvimento de suas atividades, regidas pelas normas civis, e não consumeristas.
E por fim, a três, a embargante, à época em que foi instada a se manifestar sobre seu interesse na produção de provas, cuja petição consta a fls. 421/422, requereu produção de prova oral, consistente na oitiva de duas testemunhas, nada dizendo quanto à sua preferência/necessidade de oitiva presencial.
A embargante aguardou a designação de audiência, deliberada por meio da decisão saneadora embargada, a qual foi estipulada na forma virtual, para então expressar a preferência pela forma presencial.
Não bastasse a inoportuna e intempestiva solicitação de oitiva presencial, sequer fundamentou seu pedido a fim de justificar a necessidade da movimentação da máquina judiciária para expedição de precatória para oitiva de testemunhas em distante comarca, providência essa que atenta contra os princípios de economia processual e razoável duração do processo.
Tais testemunhas podem e devem ser ouvidas pelo próprio Juiz da causa, por meio virtual, sem qualquer prejuízo para as partes, e notadamente, para o deslinde do feito.
Bastante oportuno relembrar que a realização de audiência virtual possui amparo legal no Art. 139, VI do CPC (adequação às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito) e ainda no Comunicado 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça e, certamente, não há prejuízo no que diz respeito ao valor probatório desta em relação àquela que é realizada na modalidade presencial.
Como é de conhecimento geral, atualmente, a realidade prática implica a adaptação da realização de diversos atos processuais e também daqueles alheios ao ambiente forense, sendo certo que é o direito que se adapta à prática e não a prática que se adapta ao direito.
Ademais, este juízo até o momento realizou inúmeras audiências virtuais sem qualquer queixa das partes sobre o contraditório e a ampla defesa.
Advirto, pois, a parte embargante, que o comportamento a ser adotado na condução do processo deve ser de colaboração e de probidade, nos termos expressos no artigo 77 do CPC, não sendo o tumulto processual uma conduta aceitável.
Desta forma, convido-a à leitura das previsões tidas como inadequadas, contidas no art. 80 do CPC, com as possíveis penalidades do art. 81 do CPC.
Ipso facto, ausentes os requisitos do art. 1022 do Código de Processo Civil,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 483/488.
Int. -
28/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/09/2023 03:20:00, 2ª Vara Cível.
-
14/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 05:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 06:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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