TJSP - 4008084-27.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4008084-27.2025.8.26.0007/SP REQUERENTE: CONDOMÍNIO CONJUNTO PRESTES MAIA BLOCO C1ADVOGADO(A): MAITÊ MACHADO DANTAS (OAB SP533672) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Trata-se de pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica.
A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, é indispensável a comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Diferentemente das pessoas naturais, não há presunção de hipossuficiência, devendo a requerente demonstrar de forma inequívoca que sua situação financeira compromete a continuidade de suas atividades.
Para a devida análise do pedido, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, apresentar os seguintes documentos: Balanços patrimoniais e demonstrações do resultado do exercício (DRE) dos últimos três anos; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) dos últimos três anos; Extratos bancários de todas as contas da pessoa jurídica, dos últimos seis meses; Relatório de faturamento e de dívidas da empresa, comprovando a atual situação financeira.
A falta de comprovação de sua hipossuficiência econômica resultará no indeferimento do pedido.
Em caso de indeferimento, a parte deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo por falta de preparo, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC). 2) No mesmo prazo, providencie o autor a juntada da ata de eleição do síndico.
Int.
São Paulo, 06/08/2025 -
03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:35
Determinada a intimação
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03/09/2025 09:14
Juntada de Petição - CONDOMÍNIO CONJUNTO PRESTES MAIA BLOCO C1 (SP533672 - MAITÊ MACHADO DANTAS)
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02/09/2025 21:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO CONJUNTO PRESTES MAIA BLOCO C1. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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