TJSP - 4008334-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008334-88.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: RESERVA AMANTIKIRADVOGADO(A): WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB SP328334) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida que compreende os débitos vencidos e vincendos (art. 323, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Restando negativa a tentativa de citação do executado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 – 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do executado (e dos sócios, se o caso), devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para fins de expedição de certidão para averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), basta o patrono do exequente proceder à expedição diretamente no sistema Eproc, conforme orientação contida no Infoeproc nº 56, devendo comprovar, no prazo de 10 dias de sua concretização, a averbação na matrícula imobiliária (art. 828, §1º, CPC). Esclareço que a emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postuland. Int. Guarulhos, 16/09/2025 -
09/09/2025 11:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 81823, Subguia 81322 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
08/09/2025 15:14
Link para pagamento - Guia: 81823, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81322&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
08/09/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - RESERVA AMANTIKIR - Guia 81823 - R$ 219,45
-
08/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1032257-97.2025.8.26.0224
Unesvi Uniao de Ensino Superior do Vale ...
Patricia dos Santos Rocha de Almeida
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 13:32
Processo nº 1000972-24.2025.8.26.0180
Raquel Santos de Souza
Companhia de Habitacao Popular de Campin...
Advogado: Leticia Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 10:03
Processo nº 0008136-43.2024.8.26.0196
Sebastiao Carlos de Faria Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adauto Fernando Casanova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2019 18:03
Processo nº 1004051-33.2024.8.26.0281
Jose Carlos de Lima Netto
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Matheus Victor Vieira Delvechio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 15:36
Processo nº 1010008-25.2024.8.26.0019
Skyfit Franchising LTDA
Mailton Vale Gomes da Silva
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 11:31