TJSP - 1005598-05.2019.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005598-05.2019.8.26.0663 - Ação Civil Pública - Flora - Gold Service - Assessoria e Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
O Ministério Público expressamente reconhece na inicial que no local objeto da controvérsia, onde atualmente existe um centro comercial, muito conhecido na cidade de Votorantim, que se situa em uma das principais avenidas da cidade, já existia uma construção antiga que inclusive sediou o fórum da antiga vara distrital da cidade, de modo que nas palavras do próprio Ministério Público: "a lei que ampliou as áreas de preservação permanente ao longo de cursos dágua não poderia produzir efeito quanto a esse prédio antigo, pois ele já havia descaracterizado a função ecológica da área de preservação permanente" (fls. 10).
Na inicial também consta que "parte da edificação nova feita pela ré, representada pela planta de fls. 397 com uma projeção inclinada de edificação, que parte do corpo da edificação da ali denominada Galeria e segue para a Avenida 31 de Março, até chegar ao passeio público dessa avenida, também não foi atingida pela lei que ampliou as áreas de preservação permanente" (fl. 10, item d).
Portanto, a controvérsia objeto dos autos é a parte da edificação nova representada no croqui de fl. 596 nas cores laranja e verde, descrita à fl. 11, item "e" da inicial.
Sendo assim, assiste razão ao assistente técnico da ré ao se insurgir contra o laudo pericial que considerou a obra nova como sendo de 711,41m2 (fls. 1242).
A controvérsia posta nos autos diz respeito apenas aos 50 metros de edificação invocados na petição inicial, sob pena de julgamento extra petita.
Respeitado o entendimento do douto perito, apesar da fundação apresentada, houve uma análise extra autos com base em legislação atual que não pode ser aplicada de maneira retroativa, sob pena de se afetar a segurança jurídica e as próprias condições atuais da edificação, já que não se mostra proporcional e nem um pouco razoável se determinar a demolição de praticamente todo centro comercial, onde estão instaladas inúmeras empresas que geram empregos e cuja construção inaugural remonta anterior até mesmo ao Código Florestal de 1965.
Até mesmo porque, se adotado este entendimento para demolição da maior parte da área do centro comercial, por certo a mesma postura deveria ser adotada em relação a uma gama infindável de imóveis, muitos deles comerciais, que se encontram na mesma situação na referida avenida.
Nestes termos, os autos devem retornar ao perito para que ele descreva qual seria esta área de 50 metros mencionada pelo Ministério Público, descrita à fl. 11, item "e", da inicial, conforme croqui indicado como sendo às fls. 596 do inquérito civil que difere das folhas dos autos digitais, cabendo ao perito se atentar a este detalhe.
Após, delineada a área objeto da controvérsia dos autos, o perito deverá indicar se seria possível a sua demolição e qual a consequência que tal demolição traria, vale dizer, destruição de alguma loja, área de lazer, estacionamento ou outra localidade do centro comercial.
Além disso, o perito deverá estimar qual seria o projeto de recuperação da área degradada, restrita aos 50 metros objeto da controvérsia.
O expert também deverá fazer uma estimativa pecuniária e eventual obrigação de fazer para recomposição do dano ambiental sem demolição, caso o juízo adote o entendimento de que não caiba demolição, em face da aplicação do princípio da segurança jurídica e da proporcionalidade, já que o inquérito civil foi instaurado em junho de 2002 e ação proposta em dezembro de 2019, sendo razoável e compreensível a insurgência da ré e de seu assistente técnico contra a demolição de praticamente todo centro comercial, ressaltando também que não foge do conhecimento do juízo que não existe direito adquirido à prática de infração ambiental, mesmo havendo longo decurso de tempo.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP) -
27/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:57
Ato ordinatório
-
15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 05:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 06:38
Decisão Determinação
-
24/03/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:26
Ato ordinatório
-
17/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:48
Ato ordinatório
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 09:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1010
-
23/04/2021 10:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1010
-
16/03/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 19:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1010
-
24/02/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 10:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/02/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 14:29
Juntada de Mandado
-
12/11/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 06:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 15:20
Decisão
-
27/05/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2020 11:31
Juntada de Mandado
-
05/05/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2020 17:26
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 17:14
Decisão
-
04/03/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 16:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/02/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2020 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2020 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2020 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2020 18:38
Expedição de Carta.
-
09/01/2020 18:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/01/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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