TJSP - 1001188-70.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001188-70.2025.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Leilson Alves de Oliveira - - Luciana de Cassia Oliveira Carminati - - Lucineia Fatima de Oliveria - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro e, por conseguinte, EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade da penhora que recaiu sobre a fração ideal de 1/3 (um terço) da nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 026.875 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP (fls. 86/92), nos autos do processo de execução nº 1002648-73.2017.8.26.0281; b) DETERMINAR, por consequência, o levantamento definitivo da constrição, tornando definitiva a tutela de urgência concedida.
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento da averbação da penhora (Av. 16 da Matrícula nº 26.875), se ainda não tiver sido realizado; Em razão do princípio da causalidade, CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e da Súmula 303 do STJ.
TRANSLADE-SE cópia desta sentença para os autos da execução.
A presente sentença, assinada digitalmente, servirá como ofício para o fim estabelecido no item A do dispositivo.
Registro dispensado, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ.
Sentença publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP), HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:26
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:36
Apensado ao processo
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19/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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