TJSP - 1080527-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080527-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ronaldo Borges dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão na base de cálculo do quinquênio das verbas GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA e PISO SALARIAL REAJ.
COMPLEMENTAR, com os devidos reflexos no um terço constitucional, décimo terceiro e férias, apostilando-se; Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
28/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:28
Determinada a citação
-
21/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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