TJSP - 4000821-52.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000821-52.2025.8.26.0650/SP REQUERENTE: JOANA OLGA GASPARIN PREVITALEADVOGADO(A): ADRIANO OLIVEIRA (OAB SP328060)REQUERENTE: MARCIA ELISABETE PREVITALE GOBATOADVOGADO(A): ADRIANO OLIVEIRA (OAB SP328060)REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) DESPACHO/DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, "caput", do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Portanto, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos, anotando-se sigilo, se o caso, cópia da última Declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e demais documentos pertinentes.
Poderá, ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC.
Eventuais recolhimentos realizados pelo portal de custas não poderão ser aproveitados no EPROC, visto que dispõe de sistema próprio de recolhimento. Após cumprido integralmente o disposto acima, tornem conclusos.
Intime-se. -
05/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA OLGA GASPARIN PREVITALE. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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