TJSP - 0001713-78.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Marcos Roberto Charles (OAB 401363/SP) Processo 0001713-78.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Concessionárias Rodovia do Tietê S/A - Exectdo: Gaf Transportes de Cargas Ltda Me -
Vistos. 1) Fls. 25/26: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo executado (embargante) alegando contradição no julgado.
Decido.
Inicialmente recebo os embargos, pois tempestivos (p. 27), contudo, rejeito-os porque evidentemente não encontro no suporte fático nenhuma das hipóteses previstas artigo 1022 do CPC, notadamente a alegada omissão.
Na verdade, trata-se de pedido de reanálise do julgado, não cabendo a este Juízo assim proceder, vez que os embargos de declaração não se prestam ao recurso próprio modificativo.
A propósito anoto a lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves (2017, p. 1151-1153): O que gera controvérsia é a possibilidade de o juiz valer-se dos embargos de declaração para alterar a decisão, sem que ela padeça da contradição, omissão, obscuridade ou erro.
Isto é, de valer-se deles para modificar a sua convicção, seja reexaminando a prova, seja aplicando normas jurídicas diferentes daquelas utilizadas originariamente.
Prevalece amplamente o entendimento de que os embargos de declaração não têm essa função.
Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão.
Podem, se acolhidos, implicar a alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não por mudança de convicção.
Ademais, consoante inteligência do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será feito ao ser satisfeita a execução.
Portanto, não se enquadrando o executado/embargante nas hipóteses de isenção ou não incidência (artigos 5º a 7º da Lei 11.608/2003) é devido o recolhimento das custas.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos por ausência de contradição na sentença proferida à fl. 22.
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 20:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/07/2023 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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