TJSP - 1001173-25.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001173-25.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Oseas Porto Transportes ME/Sanpor Transportes -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: NATHALIA MARTINS DEEKE (OAB 388934/SP), DANIELLA VIEIRA GOMES (OAB 390155/SP), CAMILLA DE FARIA IOVINO (OAB 512886/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:31
Ato ordinatório
-
01/08/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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