TJSP - 1005111-27.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005111-27.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Rodolfo de Sousa -
Vistos.
Considerando falha sistêmica no Portal Eletrônico que não gerou a certidão de decurso de prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico, expeça-se novo mandado para citação da Fazenda Pública para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, face o constante do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009 e Comunicado nº 146/11 do C.S.M., publicado no DJE, de 21/fev./11, pag. 1, caderno administrativo.
Anoto que a citação será efetivada de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E.
Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2018, p. 7/8, edição 2540, cumulado com o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023.
Lei nº 9099/95 - Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018). "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso." (Súmula 29 do E.
Colégio Recursal de Bragança Paulista e Enunciado 10 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais - Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/10, p.1).
Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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