TJSP - 4004411-93.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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02/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 14:19
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 18
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01/09/2025 14:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLAUDIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça
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29/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004411-93.2025.8.26.0405/SP AUTOR: MARIA CLAUDIA DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB SP496218) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada visando que o seu nome seja excluído dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em face do valor cobrado pelo réu.
Analisando os autos, observo que os documentos juntados demonstram que além da restrição questionada nos autos existem outras pendências em nome da autora (documentação 11).
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS tutela antecipada deferida para o fim de ser determinada a exclusão do nome da agravada do CCF, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 grau de probabilidade insuficiente para a concessão da liminar existência de outras inscrições em nome da agravada ausência de demonstração de risco de dano a justificara concessão da medida pleiteada não concorrência dos requisitos do art. 300 do CPC/2015 para a concessão da antecipação da tutela decisão reformada agravo provido” (TJSP – AI 2204452-79.2016.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, data de julgamento: 24.01.2017, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2017).
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Cite-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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25/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLAUDIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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